Cyberbullying ou bullying digital nas redes sociais
O artigo discute brevemente a prática do denominado cyberbullying exemplificando sua ocorrência na rede social Orkut através do recurso “banimento” de membros nos ambientes “comunidades”. Procura demonstrar a possibilidade do cyberbullying no “banimento” através da análise das características do fenômeno na hipótese exemplificada. Defende a necessidade de imposição de indenização dura, justa e aplicada com a presteza necessária ao justo ressarcimento da vítima e ao desestímulo da reincidência por parte do agressor.
Palavras-chave: cyberbullying; Orkut; comunidades; banimento; dano moral
O bullying, diferentemente do que creem muito, é fenômeno social que acompanha a humanidade desde os primórdios da civilização. Apenas o seu reconhecimento como prática danosa, nociva ao indivíduo, e por consequência à sociedade humana, se deu recentemente, como reflexo do reconhecimento social e jurídico de que é inerente ao Homem e fundamental para sobrevivência da sociedade o respeito à dignidade e o reconhecimento do valor da pessoa humana individualmente considerada (Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948).
Por : Beatriz Garcez n°04 8°C
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